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Decisão do colegiado de 26/03/2024

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA

PROPOSTA DE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CVM – PROC. 19957.002053/2024-70

Reg. nº 3042/24
Relator: SPL

Trata-se de proposta de edição da Resolução CVM nº 201/2024, que promove alterações na Resolução CVM n° 24/2021, que aprova o Regimento Interno da CVM.

De acordo com a Superintendência de Planejamento e Inovação, nos termos do Ofício Interno nº 10/2024/CVM/SPL, a proposta visa adequar a distribuição de competências entre os componentes organizacionais subordinados à Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP, conforme solicitado pela SGP.

Em síntese, a proposta dispõe sobre:

(i) alteração na Divisão de Atendimento e Bem-Estar – DOBEM, que passa a ser Gerência de Atendimento e Bem-Estar – DOBEM, com ajustes pontuais nas competências;

(ii) alteração na Gerência de Registro e Recrutamento – GECAD, que passa a ser Divisão de Registro e Recrutamento Acompanhamento Funcional – DIRAF, com ajustes nas competências; e

(iii) ajustes pontuais nas competências da Gerência de Remuneração e Aposentadoria – GERAP, da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP e da SGP.

Por se tratar de alterações normativas pontuais, de repercussão em procedimentos internos ou limitada para os regulados, a norma não foi submetida à consulta pública, nos termos do art. 31, I, b, da Resolução CVM nº 67/2022, e à Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 3º, § 2º, I, do Decreto nº 10.411/2020.

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da Resolução CVM nº 201/2024. Adicionalmente, por se tratar de hipótese de urgência, conforme justificado pela SGP, nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019, o Colegiado deliberou pela entrada em vigor da Resolução CVM nº 201/2024 em 08.04.2024, sendo observada a vacatio legis mínima de sete dias úteis prevista no art. 13, § 1º do Decreto nº 10.829/2021.

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