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Decisão do colegiado de 26/03/2019

Participantes

·       CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
·       HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
·       GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
·       FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – OFERTA IRREGULAR DE CONTRATOS DE INVESTIMENTO COLETIVO – ZERO10 CLUB – PROC. SEI 19957.009381/2018-59

Reg. nº 1358/19
Relator: SRE

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, alertando os participantes do mercado e o público em geral que a Zero10 Club e o Sr. Gabriel Tomaz Barbosa não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo relativos à oportunidade de investimento de cotas empresariais (“https://www.zero10.club/index.html”). Neste ato, a CVM também determinou a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da Zero10 Club que se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivos nos termos mencionados, sob cominação de multa diária.

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