Decisão do colegiado de 26/03/2019
Participantes
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – OFERTA IRREGULAR DE CONTRATOS DE INVESTIMENTO COLETIVO – ZERO10 CLUB – PROC. SEI 19957.009381/2018-59
Reg. nº 1358/19Relator: SRE
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, alertando os participantes do mercado e o público em geral que a Zero10 Club e o Sr. Gabriel Tomaz Barbosa não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo relativos à oportunidade de investimento de cotas empresariais (“https://www.zero10.club/index.html”). Neste ato, a CVM também determinou a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da Zero10 Club que se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivos nos termos mencionados, sob cominação de multa diária.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: