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Decisão do colegiado de 04/04/2017

Participantes

• PABLO WALDEMAR RENTERIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• JOSÉ CARLOS BEZERRA DA SILVA - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com a Portaria MF 91/2016 e Portaria/CVM/PTE/Nº 30/2017.
 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MGI-MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. SEI 19957.002550/2017-49

Reg. nº 0635/17
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por MGI - Minas Gerais Participações S.A., contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM 480/2009, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao primeiro trimestre de 2016.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 45/2017-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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