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Decisão do colegiado de 17/01/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DOS FATOS – PAS RJ2013/11703

Reg. nº 9211/14
Relator: DGB (Pedido de vista DPR)

Trata-se de apreciação de proposta de nova definição jurídica dos fatos, nos termos do art. 25 da Deliberação CVM 538/2008, no âmbito da acusação formulada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP no Processo Administrativo Sancionador RJ2013/11703.

O Colegiado retomou a discussão iniciada em 25.10.2016 sobre o assunto, tendo, ao final, o Diretor Henrique Machado solicitado vista do processo.

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