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Decisão do colegiado de 23/11/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – CONSULTOR DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. RJ2006/5754

Reg. nº 0802/95
Relator: SDM

O Colegiado finalizou a discussão e aprovou para colocação em Audiência Pública três minutas de normas relacionadas à consultoria de valores mobiliários. Dentre elas, destaca-se a criação de nova instrução que estabelece a primeira regulamentação específica sobre a atividade.

A segunda minuta propõe alterações pontuais nas instruções que dispõem sobre os agentes autônomos de investimento e sobre os administradores de carteira de valores mobiliários, visando ao alinhamento com a redação de alguns dispositivos trazidos pela regulamentação dos consultores de valores mobiliários.

Por fim, a terceira minuta apresenta deliberação que estabelece lista de exames de certificação aceitos pela CVM para obtenção de autorização para a atividade de consultor de valores mobiliários.

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

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