Decisão do colegiado de 23/11/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – CONSULTOR DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. RJ2006/5754
Reg. nº 0802/95Relator: SDM
O Colegiado finalizou a discussão e aprovou para colocação em Audiência Pública três minutas de normas relacionadas à consultoria de valores mobiliários. Dentre elas, destaca-se a criação de nova instrução que estabelece a primeira regulamentação específica sobre a atividade.
A segunda minuta propõe alterações pontuais nas instruções que dispõem sobre os agentes autônomos de investimento e sobre os administradores de carteira de valores mobiliários, visando ao alinhamento com a redação de alguns dispositivos trazidos pela regulamentação dos consultores de valores mobiliários.
Por fim, a terceira minuta apresenta deliberação que estabelece lista de exames de certificação aceitos pela CVM para obtenção de autorização para a atividade de consultor de valores mobiliários.
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: