Decisão do colegiado de 09/11/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 480/2009 – PROC. RJ2010/7374
Reg. nº 3185/01Relator: SDM
O Colegiado finalizou a discussão e aprovou para colocação em Audiência Pública, até o dia 06.02.2017, minuta de Instrução que propõe alterações na Instrução CVM 480/2009, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.
A principal alteração visa à incorporação do dever dos emissores de divulgar informações de acordo com as recomendações do Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas.
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: