Decisão do colegiado de 08/11/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 03/2016 – ALTERAÇÃO DAS INSTRUÇÕES CVM 543/2013 E 555/2014 – PROC. RJ2014/7745
Reg. nº 1239/97Relator: SDM
O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após a Audiência Pública SDM nº 03/2016, que altera pontualmente as Instruções CVM 543/2013 (“Instrução 543”) e 555/2014 (“Instrução 555”).
A alteração da Instrução 543 visa a aprimorar a prestação de serviços de escrituração para os ativos emitidos exclusivamente sob forma escritural por meio de registro em sistemas próprios nos casos de depósito centralizado, passando-se a exigir a contratação, pelo emissor, de escriturador registrado na CVM, e incluindo regras para o caso de descontinuidade na prestação do serviço.
No que se refere à Instrução 555, a nova Instrução traz aperfeiçoamentos relacionados à atuação dos escrituradores de cotas de fundo de investimento, aplicando a esses participantes tratamento semelhante ao dado aos demais escrituradores, inclusive no tocante à necessidade de registro junto à CVM.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: