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Decisão do colegiado de 08/11/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 03/2016 – ALTERAÇÃO DAS INSTRUÇÕES CVM 543/2013 E 555/2014 – PROC. RJ2014/7745

Reg. nº 1239/97
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após a Audiência Pública SDM nº 03/2016, que altera pontualmente as Instruções CVM 543/2013 (“Instrução 543”) e 555/2014 (“Instrução 555”).

A alteração da Instrução 543 visa a aprimorar a prestação de serviços de escrituração para os ativos emitidos exclusivamente sob forma escritural por meio de registro em sistemas próprios nos casos de depósito centralizado, passando-se a exigir a contratação, pelo emissor, de escriturador registrado na CVM, e incluindo regras para o caso de descontinuidade na prestação do serviço.

No que se refere à Instrução 555, a nova Instrução traz aperfeiçoamentos relacionados à atuação dos escrituradores de cotas de fundo de investimento, aplicando a esses participantes tratamento semelhante ao dado aos demais escrituradores, inclusive no tocante à necessidade de registro junto à CVM.

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