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Decisão do colegiado de 03/05/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2015/3440

Reg. nº 0190/16
Relator: SGE

Trata-se de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Rui de Britto Álvares Affonso (“Proponente”), na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP (“SABESP” ou “Companhia”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2015/3440, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

O Proponente foi acusado por infração ao disposto no caput e no §3º do art. 3º da Instrução CVM 358/2002, tendo em vista a não divulgação tempestiva de fato relevante esclarecendo informações anunciadas à imprensa em 01.02.14.

Após negociação com o Comitê de Termo de Compromisso, o Proponente anuiu à contraproposta de Termo de Compromisso sugerida pelo Comitê de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Na visão do Comitê, o montante oferecido seria suficiente para desestimular a prática de condutas semelhantes, bem norteando a conduta dos participantes do mercado, razão pela qual a aceitação da proposta se revela conveniente e oportuna.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Proponente, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao Proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo Proponente.

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