Decisão do colegiado de 01/09/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Tendo em vista compromisso oficial, participou somente da discussão dos Procs. RJ2014/0027 e RJ2014/11830.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. – PROC. RJ2015/7327
Reg. nº 9806/15Relator: SIN/GIF
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Planner Corretora de Valores S.A, administradora do Planner Top Quality FIA ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso I, da Instrução CVM 409/2004, do documento “Informe Diário” do Fundo referente ao dia 05 de dezembro de 2012.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 31/2015-CVM/SIN/GIF, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: