Decisão do colegiado de 23/12/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
* Por estar fora da Sede, participou por teleconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CERÂMICA CHIARELLI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROC. RJ2014/13750
Reg. nº 9485/14Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Cerâmica Chiarelli S.A. - Em Recuperação Judicial contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso X, da Instrução 480/2009, da Ata da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2013.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/Nº 341/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: