CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 23/12/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*

* Por estar fora da Sede, participou por teleconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CACHOEIRA PAULISTA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. - PROC. RJ2014/13751

Reg. nº 9470/14
Relator: SEP

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio, no prazo regulamentar previsto na Instrução CVM 480/2009, dos seguintes documentos: (i) Formulário de Referência relativo ao exercício de 2014 (art. 24, § 1º); (ii) comunicado do art. 133 da Lei 6.404/76. (art. 21, inciso VI); e (iii) Edital da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2013 (art. 21, inciso VII).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/Nº 334/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

Voltar ao topo