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Decisão do colegiado de 03/12/2014

Participantes

ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PRORROGAÇÃO DA ENTRADA EM VIGOR DA REGRA DE SUITABILITY – INSTRUÇÃO CVM 539/2013 – PROC. RJ2011/1898

Reg. nº 5473/07
Relator: SDM

Trata-se de apreciação de pedido de prorrogação do prazo da entrada em vigor da regra de suitability, formulado pela ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.

A ANBIMA justifica seu pedido tendo em vista que a alteração dos parâmetros para definição de “investidor qualificado”, proposta no Edital da Audiência Pública SDM 03/2014, trará impactos para as instituições na adequação dos processos e políticas internas dos seus associados à nova regra de suitability, e, no intuito de reduzir tais impactos, pleiteia a equalização dos prazos de adequação às normas de suitability e de qualificação do investidor.

O Colegiado, após analisar o pedido, deliberou acatar o pleito e, dessa forma, a entrada em vigor da Instrução 539/2013 ocorrerá simultaneamente à vigência das regras apresentadas no Edital da Audiência Pública SDM 03/2014, de forma a equalizar os prazos de adaptação.

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