CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 09/09/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CABRAL GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTROS – PROC. 2013/12207

Reg. nº 9274/14
Relator: SRE

O Colegiado, acompanhando a manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SRE/Nº 60/2014, aprovou a edição de Deliberação apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, que alerta os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral que Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliários Ltda. e seus sócios administradores, Sr. Jaime Garcia Dias e Sra. Aline Coutinho Cabral Garcia Dias, não se encontram habilitados a ofertar publicamente quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo relacionados aos empreendimentos “Townhouses COPA 5 by Ramada”, “Américas Townhouses Hotel by Ramada”, “Hotel Ibis Volta Redonda/Barra Mansa”, ou quaisquer outros empreendimentos hoteleiros cujos contratos ofertados confiram aos investidores o direito de participação nos resultados das atividades hoteleiras, tendo em vista que nem a sociedade, seus sócios e as ofertas públicas realizadas foram registradas ou dispensadas de registro por esta Comissão, configurando, desta maneira, procedimentos irregulares.

Voltar ao topo