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Decisão do colegiado de 06/08/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

DIRETRIZES PARA A REGULAMENTAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 14/2011 –ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 306/1999 - PROC. RJ2007/11580

Reg. nº 802/95
Relator: SDM

A Superintendente de Desenvolvimento de Mercado – SDM, Flavia Mouta Fernandes, fez uma apresentação sobre as sugestões encaminhadas por participantes à Audiência Pública SDM 14/2011, que submeteu à apreciação e comentários do mercado minuta de instrução que substituirá a Instrução CVM 306/1999, que dispõe sobre a administração de carteiras de valores mobiliários, solicitando do Colegiado diretrizes para que a área possa finalizar a análise das sugestões e das eventuais alterações na minuta.

O Colegiado, após analisar o assunto, deliberou acatar a sugestão da SDM quanto à estrutura do texto final da norma.

No que tange à discussão adicional apresentada sobre eventual obrigatoriedade de se impor regras de capital mínimo aos gestores de recursos de terceiros, o Colegiado determinou que a SDM estude o assunto e promova as necessárias discussões internas e com o segmento do mercado a fim de avaliar a conveniência de alteração normativa nesse sentido.

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