Decisão do colegiado de 06/08/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
DIRETRIZES PARA A REGULAMENTAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 14/2011 –ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 306/1999 - PROC. RJ2007/11580
Reg. nº 802/95Relator: SDM
A Superintendente de Desenvolvimento de Mercado – SDM, Flavia Mouta Fernandes, fez uma apresentação sobre as sugestões encaminhadas por participantes à Audiência Pública SDM 14/2011, que submeteu à apreciação e comentários do mercado minuta de instrução que substituirá a Instrução CVM 306/1999, que dispõe sobre a administração de carteiras de valores mobiliários, solicitando do Colegiado diretrizes para que a área possa finalizar a análise das sugestões e das eventuais alterações na minuta.
O Colegiado, após analisar o assunto, deliberou acatar a sugestão da SDM quanto à estrutura do texto final da norma.
No que tange à discussão adicional apresentada sobre eventual obrigatoriedade de se impor regras de capital mínimo aos gestores de recursos de terceiros, o Colegiado determinou que a SDM estude o assunto e promova as necessárias discussões internas e com o segmento do mercado a fim de avaliar a conveniência de alteração normativa nesse sentido.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: