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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 29.01.2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – TIM PARTICIPAÇÕES S.A.

Trata-se de pedido formulado pela TIM Participações S.A. (“Companhia”), para que seja concedido tratamento confidencial aos documentos apresentados por meio de correspondência protocolada em 13.01.2014.

O documento foi enviado pela Companhia em atendimento ao OFÍCIO/CVM/SEP/GEA-4/Nº 339/2013.

O Colegiado, considerando a atuação da SEP no caso concreto, e baseando-se no § 3º do art. 56 da Instrução CVM 480/09, deliberou o deferimento do pedido de confidencialidade formulado pela Companhia.

O Colegiado, no entanto, ressaltou que a confidencialidade ora deferida não impede eventual utilização dos documentos pela SEP na instrução de procedimentos investigativos ou sancionadores, caso entenda necessário, ou a determinação de que informações relativas aos documentos sejam tornadas públicas caso entenda que estas devam ser divulgadas porque são relevantes, ou de alguma forma diferem daquilo que anteriormente foi divulgado pela Companhia, conforme disposto no § 1° do art. 56 da Instrução CVM 480/09.

Deste modo, a presente decisão não impede que a SEP decida pela determinação da divulgação de informações, nem sua utilização pela área em atividade investigativa e sancionadora. Também o acesso por legitimados nos termos da legislação aplicável está fora do escopo da presente decisão.

Por fim, o Colegiado determinou que os documentos recebidos sejam encaminhados à SEP para análise.

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