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Decisão do colegiado de 10/12/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS - DIRETOR SUBSTITUTO*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* De acordo com a Portaria MF 072/2012 e Portaria/CVM/PTE/Nº 164/2013.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 09/2013 - REGULAMENTAÇÃO DO REGISTRO DE ATIVOS FINANCEIROS E DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. RJ2013/8780

Reg. nº 2676/00
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 09/2013, que altera a Instrução CVM 461/2007, que disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado.

A alteração proposta objetivou regulamentar o art. 28 da Lei nº 12.810/2013, que trata do registro de ativos financeiros e de valores mobiliários, uniformizando o regime de registro de valores mobiliários, historicamente apoiado na figura das entidades administradoras de mercado de balcão organizado.

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