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Decisão do colegiado de 15/10/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO E DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – PROC. RJ2010/0963

Reg. nº 6437/09
Relator: PFE E SMI

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta celebrado pelo Sr. Pedro Caldas Pereira, aprovado na reunião de Colegiado de 22.06.10, no âmbito do PAS 10/2008.

Baseado nas manifestações da Procuradoria Federal Especializada-CVM e da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS 10/2008 em relação ao compromitente.

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