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Decisão do colegiado de 15/10/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – CRV DTVM S.A. – PROC. RJ2013/1290

Reg. nº 8857/13
Relator: SRE/GER-1

Trata-se de pedido apresentado pela CRV DTVM S.A. ("Requerente") de registro de oferta pública de distribuição de cotas da 2ª emissão do BBIF Master FIDC LP ("Oferta" e "Fundo", respectivamente), com dispensa dos seguintes requisitos: (i) elaboração e atualização de prospecto (arts. 5º, 23 e 34, inciso I, alínea "e", da Instrução CVM 356/01); e (ii) publicação dos anúncios de início e de encerramento (arts. 52 e 29 da Instrução CVM 400/03).

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE opinou pela concessão das dispensas requeridas, tendo em vista as seguintes características da referida Oferta: (i) ser dirigida exclusivamente a investidores institucionais qualificados; (ii) valor da cota de R$ 1 milhão, sendo esse também o montante mínimo de investimento por cada investidor; (iii) esforço de venda junto a, no máximo, 50 investidores, e colocação para, no máximo, 20 investidores; (iv) vedação de negociação das cotas em mercados regulamentados, mesmo pela própria natureza de fundo aberto; (v) disponibilização de Anúncio de Distribuição e Encerramento, após o encerramento da referida oferta, que deverá ocorrer até 2 anos após a data da concessão do seu registro; e (vi) o Requerente se compromete, ainda, a não realizar outra oferta pública de distribuição de cotas de emissão do Fundo durante o curso da presente Oferta.

O Colegiado, acompanhando a manifestação da área técnica consubstanciada no MEMO/SRE/GER-1/N° 055/2013, aprovou o registro da oferta pública de distribuição de cotas da 2ª emissão do BBIF FIDC Master LP, com as dispensas de elaboração e atualização de prospecto e de publicação dos anúncios de início e de encerramento.

Adicionalmente, o Colegiado determinou à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM que avalie, no âmbito da reforma da Instrução CVM 356/01, a sistemática de registro de oferta pública dos fundos abertos cujo prazo de carência ou para pagamento do valor de resgate seja superior a 30 (trinta) dias.

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