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Decisão do colegiado de 01/10/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INTERMULTIMODAL S.A. OPERADORA DE PLATAFORMAS INTERNACIONAIS DE LOGÍSTICA MULTIMODAL – PROC. RJ2013/9946

Reg. nº 8821/13
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Intermultimodal S.A. Operadora de Plataformas Internacionais de Logística Multimodal contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 28, inciso II, item "a", da Instrução CVM 480/09, das Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício de 2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/Nº 157/2013, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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