Decisão do colegiado de 30/07/2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
*Participou somente da discussão do PASRJ2013/3353 e do Proc. RJ2012/14764
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2012/7765 - XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A.
Reg. nº 8590/13Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., aprovado na reunião de Colegiado de19.02.13, no âmbito do Proc. RJ2012/7765.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do Proc. RJ2012/7765 em relação ao compromitente.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: