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Decisão do colegiado de 21/05/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA *
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR *

* por estarem no Rio de Janeiro, participaram da discussão por videoconferência

RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SEP SOBRE APLICAÇÃO DA LEI 6.404/76 AOS EMISSORES ESTRANGEIROS - ADEONIDAS BENTO DA SILVA E OUTROS - PROC. RJ2012/11523

Reg. nº 8626/13
Relator: DAN

Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Adeonidas Bento da Silva e Outros ("Reclamantes"), acionista da Laep Investments Ltd. ("Laep" ou "Companhia"), contra a decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de que a Lei 6404/76 não seria aplicável aos emissores estrangeiros, dentre eles a Laep.

Em 29.08.12, os Reclamantes apresentaram junto à CVM reclamação contra a Laep, solicitando, dentre outros, o indeferimento do cancelamento do registro do programa de BDRs da Companhia e suspensão dos seus negócios. Em síntese, argumentaram contra o entendimento adotado previamente pela CVM de que a Laep seria um emissora estrangeira e, consequentemente, que a Lei 6.404/76 não se aplicaria à empresa.

A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM emitiu parecer sobre o assunto, concluindo, em síntese que (i) a Lei 6.404/76 não se aplica aos emissores estrangeiros; (ii) a Laep é companhia estrangeira tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ("LINDB"); e (iii) a CVM não é competente para afastar a incidência da norma anterior, que caberia somente ao Poder Judiciário.

A Relatora Ana Novaes observou que a Laep obteve seu registro junto à CVM em 2007. Dessa forma, não só a Laep como outras companhias haviam emitido BDRs, se estabelecendo como holding internacional, quando a CVM editou a norma do §5º do art. 1º do Anexo 32-I da Instrução CVM 480/09, que estabeleceu que a nova sistemática não seria aplicável aos emissores registrados na CVM como estrangeiros até 31.12.09, data imediatamente anterior à vigência da Instrução CVM 480/09. A Relatora salientou que, quando da emissão dos BDRs, os adquirentes tinham pleno conhecimento de que a Laep estava caracterizada como companhia estrangeira, não se aplicando as disposições da Lei 6.404/76. Assim, retroagir e aplicar à sociedade estrangeira patrocinadora de programa de BDRs o regime societário da Lei 6.404/76 afetaria, de modo muito significativo, a segurança jurídica de todo mercado.

O Colegiado, acompanhando por unanimidade o voto apresentado pela Relatora Ana Novaes, deliberou o indeferimento do recurso.

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