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Decisão do colegiado de 21/05/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA *
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR *

* por estarem no Rio de Janeiro, participaram da discussão por videoconferência

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2012/9557 - MARTINELLI AUDITORES

Reg. nº 8686/13
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Martinelli Auditores e seu sócio e responsável técnico Alfredo Hirata, nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2012/9557, instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC.

Os proponentes foram acusados de não terem respeitado o disposto nos itens 19 e 20 da Norma Brasileira de Contabilidade – Norma Técnica de Auditoria Independente 570 - Continuidade Operacional — NBC TA 570, quando da realização da auditoria na companhia Metalúrgica Riosulense S.A., visto a emissão do relatório de auditoria sem o parágrafo de ênfase referente às demonstrações do exercício social findo em 31.12.10 (descumprimento ao art. 20 da Instrução CVM 308/99).

Após negociações com o Comitê, os proponentes apresentaram proposta em que se comprometem a pagar à CVM o valor total de R$ 50.000,00.

Segundo o Comitê, a aceitação da proposta é conveniente e oportuna, representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, bem norteando a conduta dos auditores independentes.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Martinelli Auditores e pelo Sr. Alfredo Hirata, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelos proponentes.

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