Decisão do colegiado de 18/09/2012
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 37 DA INSTRUÇÃO CVM 505/2011 - PRAZO DE ADAPTAÇÃO PARA OS INTERMEDIÁRIOS - BM&FBOVESPA E CETIP – PROC. SP2012/0139
Reg. nº 8315/12Relator: SMI
Trata-se de pedido de dilação de prazo para que os intermediários atuantes nos mercados organizados de bolsa e de balcão adaptem-se às disposições da Instrução CVM 505/11.
Sob o fundamento de que seus participantes deverão implementar mudanças relevantes em seus procedimentos e sistemas, sobretudo aqueles relacionados à recepção, ao registro e à gravação de ordens e à alocação de operações aos comitentes finais, a CETIP e a BM&FBOVESPA solicitaram a extensão do prazo constante do art. 37 da Instrução CVM 505/11.
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI manifestou-se favoravelmente ao pleito das entidades administradoras do mercado organizado, reconhecendo que as alterações de procedimentos recentemente divulgadas pela BM&FBOVESPA de fato afetam procedimentos e sistemas internos dos participantes do sistema de distribuição, recomendando-se, como medida de prudência e para garantir uma adequada transição dos sistemas, a alteração do prazo antes mencionado.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, determinou a edição de Instrução alteradora da Instrução CVM 505/11, fixando em 01.02.13 o novo prazo para adaptação dos intermediários, em substituição ao prazo constante do art. 37 da Instrução.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: