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Decisão do colegiado de 07/06/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – HEDGING-GRIFFO FMIA – CARTEIRA LIVRE – PROC. RJ2002/2637

Reg. nº 7716/11
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Credit Suisse Hedging-Grifo Corretora de Valores S.A., administradora do Fundo Hedging-Grifo FMIA – Carteira Livre, contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 542/37, mantendo o lançamento do crédito tributário no que diz respeito às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1995, pelo registro de Fundo de Investimento em Ações – Carteira Livre.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SAD/GAC/118/11, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) deve ser reconhecida a suficiência dos depósitos realizados para 1º, 2º e 3º trimestres de 1995; (ii) deve ser mantido o lançamento dos valores principais das taxas referentes a estes trimestres, uma vez que inexiste qualquer causa extintiva dos créditos tributários antes do lançamento; e (iii) devem ser afastados os acréscimos moratórios dos valores cobertos pelos depósitos.

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