Decisão do colegiado de 05/10/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – JL MACHADO CONSULTORES E AUDITORES S/S – PROC. RJ2010/13682
Reg. nº 7240/10Relator: SNC
Trata-se da apreciação do recurso interposto por JL Machado Consultores e Auditores S/S contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16 da Instrução 308/99, da Informação Anual relativa ao exercício de 2010 (ano-base 2009).
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou indeferir o recurso apresentado e manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: