CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 23/03/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – ROBERTO SANTOS ZANRÉ – PROC. RJ2010/0275

Reg. nº 7018/10
Relator: SIN (PEDIDO DE VISTA DEL)

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Roberto Santos Zanré contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º, II, da Instrução 306/99.

Em sua manifestação, a SIN posicionou-se contrariamente ao deferimento do recurso, argumentando, nesse sentido, que a experiência do recorrente na área de securitização não é válida para evidenciar sua aptidão para a gestão de recursos de terceiros no mercado de capitais.

O Diretor Eli Loria, que havia pedido vista do processo em reunião de 09.03.10, ressaltou que, de acordo com os autos, o Recorrente exerce, desde 01.09.98, cargo em companhia especializada na atividade de securitização de créditos, tendo participado, durante esse tempo, da estruturação, negociação e emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários ("CRI") e da análise para a aquisição de Cédulas de Crédito Bancário pela companhia.

Segundo o Diretor, essa experiência na área de securitização é suficiente para evidenciar a sua aptidão para gestão de recursos de terceiros e o atendimento ao disposto no art. 4º, II, "b", da Instrução 306/99. Dessa forma, o Diretor Eli Loria votou pelo deferimento do recurso interposto por Roberto Santos Zanré.

O Diretor Alexsandro Broedel acompanhou o voto apresentado pelo Diretor Eli Loria.

Por sua vez, o Diretor Marcos Pinto, com base nos argumentos expostos no Memo/SIN/069/10, votou pelo indeferimento do recurso.

Ao final, a Presidente Maria Helena Santana solicitou vista do processo.

Voltar ao topo