Decisão do colegiado de 02/02/2010
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2009/1503 - COSAN S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Reg. nº 4935/09Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Rubens Ometto Silveira Mello, aprovado na reunião de Colegiado de 13.10.09, no âmbito do PAS RJ2009/1503.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único acusado.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: