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Decisão do colegiado de 21/07/2009

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CULTURINVEST INVESTIMENTOS S.A. – PROC. RJ2009/2205

Reg. nº 6610/09
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto por Culturinvest Investimentos S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2008).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SIN/GIA/154/09, deliberou manter a multa aplicada.

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