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Decisão do colegiado de 26/08/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2007/3772 E RJ2007/7549 - CREDIT SUISSE (BRASIL) DTVM S.A.

Reg. nº 5785/07
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Credit Suisse (Brasil) Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Credit Suisse Securities (Europe) Limited e Credit Suisse Internacional, aprovado na reunião de Colegiado de 13.05.08, no âmbito dos PAS RJ2007/3772 e RJ2007/7549.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento dos presentes processos, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado por todos os indiciados.

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