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Decisão do colegiado de 25/03/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2007/4247 - JSW AUDITORES INDEPENDENTES S/S

Reg. nº 5950/08
Relator: SGE

Trata-se de proposta de Termo de Compromisso apresentada por JSW Auditores Independentes S/S e seu representante e responsável técnico, Sr. João Paulo Antonio Pompeo Conti, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte da CVM.

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, a partir do acompanhamento da aplicação da regra de rotatividade dos auditores independentes, constatou que a JSW prestou serviços de auditoria independente à Companhia Energética de Goiás - CELG entre as datas-base de 31.12.00 (DFP 2000) e 31.03.06 (1ª ITR/06), desrespeitando o prazo máximo de 5 (cinco) anos de relacionamento entre a companhia auditada e o auditor.

A JSW Auditores Independentes S/S e João Paulo Antonio Pompeo Conti apresentaram proposta de celebração de Termo de Compromisso em que se comprometem a pagar à CVM a quantia de R$ 2.000,00. Os proponentes ressalvaram que, em face das circunstâncias especiais que revestiram a realização da revisão especial de auditoria da 1ª ITR/06, dispensaram a cobrança de seus honorários profissionais.

O Comitê observou, contudo, que a proposta apresentada mostra-se desproporcional à reprovabilidade das condutas imputadas aos proponentes, não representando compromisso tido como suficiente para fins de inibir a prática de infrações assemelhadas. Adicionalmente, o Comitê ressaltou que deveria ser considerado, conforme apontou a SNC, o fato de ter havido incongruência na prestação de informações com relação ao recebimento (ou não) pela JSW dos honorários referentes à revisão especial da 1ª ITR/06, o que aparentemente demandaria diligências adicionais, dado que se trata de processo administrativo pré-sancionador.

Em face de todo o exposto no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, acompanhando o parecer, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta apresentada por JSW Auditores Independentes S/S e João Paulo Antonio Pompeo Conti.

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