CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 19/02/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – TERMO DE COMPROMISSO - PAS 10/2005 – TELMA E TELPE

Reg. nº 5567/07
Relator: SGE

O Superintendente Geral relatou ao Colegiado demanda por parte do Banco Opportunity S.A., terceiro atingido por obrigação assumida pela Exata 123 Participações S.A. e por seu diretor Sr. Antônio Carlos Reissmann em termo de compromisso celebrado no âmbito do PAS 10/05 e aprovado pelo Colegiado em reunião de 18.09.07.

Mediante a assinatura de referido termo de compromisso, o Sr. Antônio Carlos Reissmann se comprometeu a pagar a importância de R$ 36.256,74 ao Banco Opportunity S.A., na qualidade de administrador do fundo de investimento Opportunity Lógica II FIA, sucessor por incorporação do fundo de investimento Opportunity I FIA, ocorrida em 26.10.06, que seria repassada aos cotistas do fundo incorporado, na proporção das cotas detidas por cada um na data da sua incorporação.

Para tanto, caberia ao Banco Opportunity apresentar os comprovantes dos pagamentos realizados e, conforme o caso, das correspondências e/ou edital de convocação e relação dos cotistas que comparecerem para receber as quantias a que fizerem jus. A comprovação do repasse pelo Banco Opportunity S.A. seria realizada fora do âmbito do Termo de Compromisso.

O Banco Opportunity alega que, de um total de 86 cotistas, 79 já foram identificados, restando 7 cotistas sem identificação. Referida instituição solicitou dispensa da obrigação de publicação de edital em jornal de grande circulação para localizar tais cotistas, ou, alternativamente, que a CVM imponha o ônus financeiro por tal publicação, estimado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), aos compromitentes do Termo de Compromisso.

O Colegiado deliberou pela não reconsideração da decisão de 18.09.07, levando em conta que o termo de compromisso já foi firmado. No entanto, o Colegiado deliberou conceder prazo adicional de 30 dias ao Banco Opportunity para que se esgotem todos os meios possíveis para a localização dos cotistas restantes, de forma a efetivar o repasse previsto no termo de compromisso sem que para tanto seja necessária a publicação de edital em jornal de grande circulação.

Voltar ao topo