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Decisão do colegiado de 11/09/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE INVESTIDOR NÃO RESIDENTE - OPPORTUNITY FUND – PROC. RJ2006/6380

Reg. nº 5269/06
Relator: DMP

O Diretor Sergio Weguelin manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

O OpportunnityFund, titular de registro próprio e que tem como representante o Banco Opportunnity S/A, solicitou autorização para transferir seus investimentos para nova sociedade a ser constituída nos Países Baixos.

O Relator ressaltou que a transferência faz parte de uma reorganização societária por meio da qual, basicamente, todos os bens que hoje pertencem ao Opportunnity Fund serão transferidos para a nova sociedade a título de integralização de aumento de capital. Com isso, a nova sociedade tomar-se-á proprietária direta dos ativos, passando o Opportunnity Fund a deter esses investimentos por via indireta.

Para o Relator, a transferência de ações para fins de integralização de aumento de capital é uma alteração societária realizada no exterior, encaixando-se perfeitamente na hipótese prevista no parágrafo único do art. 9° da Resolução CMN nº 2.689/00.

Dessa forma, o Colegiado deliberou conceder autorização para que o Opportunnity Fund transfira seus investimentos para a International Markets Investments C.V..

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