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Decisão do colegiado de 28/06/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

PEDIDO DE REGISTRO DE FUNCIONAMENTO E DE DISPENSA DE REQUISITOS DO CARVAL MASTER FIDC MULTICARTEIRA - NÃO-PADRONIZADO - PROC. RJ2007/3611

Reg. nº 5531/07
Relator: SRE/GER-1

Trata-se de pedido de registro de funcionamento e de oferta pública de distribuição de cotas do Carval Master FIDC Multicarteira com dispensa dos seguintes requisitos, com base no art. 9º da Instrução 444/06: (i) parecer de advogado acerca da validade da constituição e da cessão dos direitos creditórios ao fundo; (ii) elaboração de prospecto; (iii) responsabilidade do custodiante pela verificação do lastro dos direitos creditórios; (iv) inclusão no regulamento dos processos de origem dos direitos creditórios e das políticas de concessão dos correspondentes créditos e mecanismos e procedimentos de cobrança dos direitos creditórios; (v) manifestação acerca da existência de compromisso financeiro que se caracterize como operação de crédito; e (vi) publicação dos anúncios de início e de encerramento da oferta.

Após ouvir os argumentos da área técnica, consubstanciados no Memo/SRE/GER-1/199/07, o Colegiado deliberou conceder as dispensas pleiteadas, devendo ser apresentados ao mercado e à CVM todos os documentos ora dispensados, em caso de pedido de registro de negociação.

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