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Decisão do colegiado de 28/11/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

BANCO SANTANDER BANESPA S.A. - PEDIDO DE DISPENSA AUTOMÁTICA DE REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE QUOTAS – STAR FIP – PROC. RJ2006/8141

Reg. nº 5331/06
Relator: SRE

Trata-se de pedido de dispensa automática de registro de emissão de quotas do STAR Fundo de Investimento em Participações.

A Superintendência de Registros - SRE sugeriu que fosse autorizada a dispensa, com base no caput do art. 5º combinado com o § 1º do art. 3º da Instrução 400/03, dado que tais quotas não são destinadas ao público em geral, mas a 5 adquirentes pré-determinados que possuem prévia relação societária (e até mesmo familiar), não com a emissora (Star FIP), que também requer à SRE autorização para funcionamento, mas entre si, muito embora não se possa garantir que representem interesse único e indissociável.

A área técnica enfatizou que essa operação resultará no STAR FIP como detentor da totalidade (menos uma) das ações da Kami Providência e Participações, companhia da qual os subscritores são os atuais únicos acionistas e com cujas ações integralizarão as quotas do STAR FIP.

O Colegiado deliberou aprovar a dispensa pleiteada. Adicionalmente, foi autorizado que a SRE adote o mesmo tratamento em casos semelhantes.

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