Decisão do colegiado de 28/11/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
BANCO SANTANDER BANESPA S.A. - PEDIDO DE DISPENSA AUTOMÁTICA DE REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE QUOTAS – STAR FIP – PROC. RJ2006/8141
Reg. nº 5331/06Relator: SRE
Trata-se de pedido de dispensa automática de registro de emissão de quotas do STAR Fundo de Investimento em Participações.
A Superintendência de Registros - SRE sugeriu que fosse autorizada a dispensa, com base no caput do art. 5º combinado com o § 1º do art. 3º da Instrução 400/03, dado que tais quotas não são destinadas ao público em geral, mas a 5 adquirentes pré-determinados que possuem prévia relação societária (e até mesmo familiar), não com a emissora (Star FIP), que também requer à SRE autorização para funcionamento, mas entre si, muito embora não se possa garantir que representem interesse único e indissociável.
A área técnica enfatizou que essa operação resultará no STAR FIP como detentor da totalidade (menos uma) das ações da Kami Providência e Participações, companhia da qual os subscritores são os atuais únicos acionistas e com cujas ações integralizarão as quotas do STAR FIP.
O Colegiado deliberou aprovar a dispensa pleiteada. Adicionalmente, foi autorizado que a SRE adote o mesmo tratamento em casos semelhantes.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: