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Decisão do colegiado de 03/10/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – OSSAMI SAKAMORI – PROC. SP2004/0487

Reg. nº 5285/06
Relator: SMI

Trata-se de recurso contra a decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI que consiste na imposição de multa cominatória pelo descumprimento, durante 19 (dezenove) dias, do Ato Declaratório 8.413/05, que suspende as atividades irregulares de intermediação de valores mobiliários de três pessoas, incluindo o Recorrente.

O Colegiado manteve a multa, uma vez que os fatos alegados pelo Recorrente não trouxeram fatos novos, conforme Análise CVM/SMI/GMN/N° 036/06, e que o Sr. Ossami Sakamori continuou realizando atos de intermediação irregular, conforme correspondência do Banco Bradesco S.A. juntada ao processo.

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