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Decisão do colegiado de 31/01/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO DE OFÍCIO EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – EGLAIR TADEU JULIANI – PROC. RJ2005/5937

Reg. nº 4984/05
Relator: DWB

Trata-se de Processo Administrativo de Rito Sumário instaurado pela SEP em face de Eglair Tadeu Juliani, Diretor de Relações com Investidores da Viação Aérea São Paulo S.A. – VASP, em virtude do não encaminhamento de informações periódicas nos prazos estipulados pela Instrução CVM nº 202/93.

Após analisar a defesa apresentada, a SEP decidiu absolver o indiciado da responsabilidade imputada, vez que restou comprovado o fato do Sr. Eglair ter renunciado ao cargo de DRI em 28.10.04.

Dessa forma, o Colegiado deliberou confirmar a decisão da área técnica, mantendo-se a absolvição do indiciado das imputações em tela. Da presente decisão cabe recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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