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Decisão do colegiado de 26/07/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

NOVA SISTEMÁTICA DE CADASTRAMENTO DE INVESTIDORES ESTRANGEIROS - ALTERAÇÕES NAS REGRAS DA BOVESPA, CBLC E BM&F / SOLICITAÇÃO DA BOVESPA E DA CBLC DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 5º DA INSTRUÇÃO 419/05 – PROC. RJ2005/4490

Reg. nº 4794/05
Relator: SMI

Trata-se de apreciação da adequação da Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), da Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) e das entidades de mercado de balcão organizado à nova sistemática de cadastramento de investidores estrangeiros, nos termos exigidos pela Instrução CVM nº 419/05. O Colegiado, acompanhando a manifestação favorável da área técnica, que considerou cumpridas as exigências contidas na referida Instrução, deliberou aprovar as alterações efetuadas nas regras das citadas instituições.

O Colegiado autorizou ainda, conforme solicitação da Bovespa e da CBLC, a prorrogação do prazo estabelecido no art. 4º da Instrução CVM nº 419/05, até o dia 31.10.05, a fim de que todas as instituições envolvidas possam regularizar as informações de seus clientes, nos moldes e com o formato requerido.

O Colegiado determinou também que a SMI emita um ofício à Câmara de Custódia e Liquidação – CETIP, tendo em vista que até esta data tal entidade não se manifestou sobre sua adaptação aos termos da Instrução 419/05. Tal ofício deverá alertar a CETIP de que, caso não se adapte às novas regras, somente poderá cursar ou registrar operações envolvendo investidores estrangeiros que observem o cadastro completo previsto na Instrução 387/03.

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