Decisão do colegiado de 28/06/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO ITAÚ S.A. – PROC. RJ2005/0151
Reg. nº 4756/05Relator: SIN (PEDIDO DE VISTA DO DPS)
A Diretora Norma Parente não participou da discussão do assunto.
Trata-se de recurso interposto pelo Banco Itaú S.A. contra contra decisão da SIN de aplicação de multa relativa a 18 dias de atraso na entrega do parecer dos auditores independentes relativo ao demonstrativo de liquidação do AGF FIA.
O Recorrente alegou que, face à entrada em vigência da Instrução CVM nº 409, em 22.11.04, que dispensou a entrega do parecer, e à realização da Assembléia que deliberou pelo encerramento do Fundo em 24.11.04, nenhuma irregularidade foi praticada ao protocolar na CVM, no dia 22.04.05, o citado parecer.
No entendimento da área técnica, apesar da Instrução CVM nº 302 ter sido revogada, o prazo para adaptação do Fundo à Instrução CVM nº 409 só se encerrou em 31.03.05, e o fundo em questão não chegou a se adaptar à nova legislação, entendendo que a multa é cabível e decorre dos efeitos ultrativos da instrução revogada.
O Diretor Pedro Marcilio, que havia pedido vista do processo na reunião de 21.06.05, apresentou voto, que foi acompanhado pelo Presidente e pelo Diretor Sergio Weguelin, no sentido de dar provimento ao recurso, tendo em vista que a Instrução anterior estava expressamente revogada, tendo o Diretor Wladimir Castelo Branco votado pela reconsideração por entender que no caso específico não há interesse de a CVM exigir a informação.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: