Decisão do colegiado de 12/04/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – RENATO AUGUSTO MARTINS / INTRA S/A CCV – PROC. SP2003/0099
Reg. nº 4593/04Relator: PTE
Trata-se de pedido de reconsideração interposto pela Intra S.A. CCV da decisão do Colegiado de 31.01.05, que manteve o entendimento da área técnica da CVM no sentido de reformar a decisão do Conselho de Administração da BOVESPA, dando-se provimento à reclamação apresentada pelo Sr. Renato Augusto Martins.
Dessa forma, por não ter constatado a existência de erro, omissão, obscuridade ou inexatidões materiais na decisão, contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou dúvida na sua conclusão, o Relator propôs que fosse indeferido o presente pedido de reconsideração, tendo o Colegiado acompanhado esse entendimento, tendo sido mantida, por conseguinte, a decisão de 31.01.05.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: