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Decisão do colegiado de 22/03/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - NORIVAL ZACCHARIAS / RMC S.A. S/C – PROC. SP2003/0463

Reg. nº 4554/04
Relator: DWB

Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela RMC S/A Sociedade Corretora, em face de decisão do Colegiado de 25.01.05, que determinou fosse o Espólio do Sr. Norival Zaccharias ressarcido, pelo Fundo de Garantia da BOVESPA, dos montantes de R$ 67.525,06 e 175.000,00 – devidamente atualizados – em função de operações realizadas sem a sua autorização.

O Colegiado, por todos os argumentos apresentados pelo Relator em seu voto, deliberou indeferir o pedido de reconsideração apresentado, mantendo-se a decisão proferida anteriormente e determinando-se o imediato ressarcimento ao espólio do Sr. Norival, na forma explicitada na decisão ora recorrida.

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