Decisão do colegiado de 07/12/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE *
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
* tendo em vista compromisso oficial, não participou da discussão dos Procs. RJ2004/5792, RJ 2004/2097, RJ2004/2002, RJ2004/6672, PAS 25/98, RJ2004/6337, RJ2004/6239, RJ2004/6608, RJ2004/6639 e RJ2004/6745
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - SÃO PAULO ALPARGATAS S.A. - PROC. RJ2001/4652
Reg. nº 3276/01Relator: DSW
O Presidente manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto e se retirou da sala durante a discussão.
Informou o Diretor-Relator que São Paulo Alpargatas S.A., antes que fosse formalmente indiciada, apresentou proposta de celebração de Termo de Compromisso nos autos do PAS CVM nº RJ2001/4652, tendo o Relator constatado que a referida companhia não consta como indiciada no presente processo.
Dessa forma, o Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, no sentido de que a proposta do Termo de Compromisso não seja apreciada, devendo ser dado prosseguimento ao feito, com a conseqüente intimação dos indiciados.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: