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Decisão do colegiado de 18/08/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL - AMBEV – PROC. RJ2004/2915

Reg. nº 4371/04
Relator: DWB

Trata-se da análise de recurso interposto pela Companhia Brasileira das Américas – AMBEV contra determinação da SEP de alteração do art. 21 de seu estatuto social que prevê a existência de 2 co-presidentes no Conselho de Administração.

Assinalou o Relator que, respeitadas as normas do art. 140 da Lei 6.404/76 quanto ao número mínimo e prazo de gestão dos conselheiros, e quanto à deliberação por maioria dos votos, tem a companhia liberdade para dispor sobre a composição e funcionamento do Conselho de Administração, como posicionou-se o Colegiado desta Autarquia em reunião realizada em 11.07.2002, acompanhando o entendimento do Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos no âmbito do Processo CVM RJ 2002/0584.

Ressaltou o Relator já ser tal instituto utilizado no Brasil, como se verifica no estatuto social da Natura Cosméticos S/A, o qual prevê, em seu art. 18, que o conselho de administração dessa companhia será composto por dois co-presidentes.

Dessa forma, o Colegiado, com exceção do Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos, que se manifestou impedido, acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator no sentido de que seja aceito o recurso interposto pela Companhia.

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