Decisão do colegiado de 19/07/2004
Participantes
MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA *
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR *
* não participaram da discussão dos Procs. RJ2003/12804 e RJ2004/4537 e alteração da Deliberação 457/02
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – INDÚSTRIA DE AZULEJOS DA BAHIA S.A. – PROC. RJ2003/12804
Reg. nº 4271/03Relator: DLA
Trata-se de recurso interposto por Indústrias de Azulejos da Bahia S.A. contra entendimento da SEP de que é uma companhia aberta com registro na CVM e, como tal, é devedora da Taxa de Fiscalização.
O Colegiado deliberou indeferir o recurso apresentado, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: