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Decisão do colegiado de 13/07/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - DIOCLES LIMA DE SIQUEIRA - PROC. RJ2001/4771

Reg. nº 3599/02
Relator: DNP

O Diretor Wladimir Castelo Branco manifestou seu impedimento.

Trata-se de pedido de revisão da decisão do Colegiado que reconheceu parcialmente a procedência de reclamação formulada ao fundo de garantia por Diocles Lima Siqueira em que a BOVESPA questiona a prescrição e a aplicação do IGP-M para a correção dos valores a serem ressarcidos ao investidor.

A Diretora Relatora apresentou voto pelo não acolhimento do pedido de prescrição e no sentido de dar provimento ao pedido de revisão para que seja adotado o IPCA como índice de atualização monetária não só para o presente caso, bem como para os demais.

O assunto foi discutido, tendo o Presidente pedido vista do processo.

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