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Decisão do colegiado de 09/03/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - VOTORANTIM CIMENTOS LTDA. - PROC. RJ2003/6134 

Reg. nº 4223/03
Relator: DLA (PEDIDO DE VISTA DA DNP)

O Presidente declarou seu impedimento.

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado de 25.11.2003, que indeferiu a adoção de procedimento diferenciado para a Oferta Pública de Aquisição de Ações - OPA para cancelamento de registro de companhia aberta Companhia Cimento Portland Itaú, com base no art. 34 da Instrução CVM n.º 361/02.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, mantendo a decisão do Colegiado de 25.11.2003, tendo a companhia se comprometido a envidar todos os esforços para obtenção do maior número de identificação de acionistas, contando com a colaboração da CVM.

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