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Decisão do colegiado de 18/11/2003

Participantes

WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - RECLAMAÇÃO DE CONSELHEIRO FISCAL - USINA COSTA PINTO S.A. - PROC. RJ2003/7703

Reg. nº 4196/03
Relator: DLA (PEDIDO DE VISTA DA DNP)

Trata-se de consulta apresentada pelo conselheiro fiscal da Usina Costa Pinto S.A. - UCP, Sr. Antonio Carlos Kfouri Aidar, referente ao fornecimento de informações relativas às demonstrações financeiras da coligada Cosan S.A. Indústria e Comércio, que respaldaram a contabilização do investimento na UCP.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de que as informações que são fornecidas à administração da Companhia UCP e aos auditores relativas à Cosan S.A. devem ser dadas ao conselheiro fiscal para que ele tenha condições de emitir sua opinião, como previsto no artigo 163 da Lei n.º 6.404/76.

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