Decisão do colegiado de 28/08/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE (*)
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
(*) Não participou da discussão dos itens 3 (Proc. RJ2003/0499), 5 (Proc. RJ2001/3023) e 14 (Proc. SP2002/0106)
(**) Participou somente da discussão dos itens 3 (Proc. RJ2003/0499), 5 (Proc. RJ2001/3023) e 14 (Proc. SP2002/0106)
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - PROC. RJ2003/6863
Reg. nº 4188/03Relator: SIN
Este assunto foi retirado de pauta, uma vez que já havia decisão da área técnica com relação a multa cominatória e o cancelamento de credenciamento.
O Colegiado sugeriu que a SIN marque uma reunião com representantes das instituições financeiras federais ou federalizadas para discutir os critérios para a qualificação do exercício de administrador de carteira.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: