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Decisão do colegiado de 13/05/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - WALTER DE MELLO / PACTO CCVM LTDA. - PROC. SP2001/0227

Reg. nº 3829/02
Relator: DWB

Trata-se de recurso ao Fundo de Garantia da Bolsa de Valores Regional – BVRG impetrado pelo Sr. Walter de Mello, que informou que, ao dirigir-se ao Banco Real S/A a fim de resgatar dividendos e solicitar sua posição acionária, foi informado de que não possuía ações.

O Relator esclareceu que, muito embora a Bolsa, como afirmado no Parecer de sua Comissão de Fundo de Garantia, tenha deduzido "que o Sr. Walter de Mello estava ciente da posição de sua carteira de ações e autorizou a venda da mesma, conforme aludida Procuração", não se pode desconsiderar que tal procuração se revelou falsa, não servindo portanto, para sustentar o referido entendimento.

Assim, os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator, pelo deferimento do pleito do reclamante, reformando-se a decisão da Bolsa de Valores Regional para que o Sr. Walter de Mello seja ressarcido, com recursos do Fundo de Garantia da Bolsa de Valores Regional, por todos os prejuízos sofridos com a negociação irregular.

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