Decisão do colegiado de 13/05/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - ITAÚ CV S/A - PROC. SP2000/0110
Reg. nº 3240/01Relator: DLA
Trata-se de recurso interposto pela Itaú CV S/A e seu diretor responsável Sr. Erivelto Calderan Correa contra decisão da SMI que lhes aplicou a pena de advertência por infração ao disposto no art. 3º da Instrução CVM 301/99.
Entendeu o Relator que ficou evidente que tanto a Corretora quanto o seu diretor agiram de forma negligente e deixaram de empreender os esforços necessários à atualização e à adequação dos cadastros dos clientes.
Em face do exposto, o Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator pela manutenção da decisão recorrida, mantendo a penalidade aplicada, devendo a Corretora sanar as irregularidades apontadas pela área técnica no prazo de 180 dias.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: