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Decisão do colegiado de 13/05/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - ITAÚ CV S/A - PROC. SP2000/0110

Reg. nº 3240/01
Relator: DLA

Trata-se de recurso interposto pela Itaú CV S/A e seu diretor responsável Sr. Erivelto Calderan Correa contra decisão da SMI que lhes aplicou a pena de advertência por infração ao disposto no art. 3º da Instrução CVM 301/99.

Entendeu o Relator que ficou evidente que tanto a Corretora quanto o seu diretor agiram de forma negligente e deixaram de empreender os esforços necessários à atualização e à adequação dos cadastros dos clientes.

Em face do exposto, o Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator pela manutenção da decisão recorrida, mantendo a penalidade aplicada, devendo a Corretora sanar as irregularidades apontadas pela área técnica no prazo de 180 dias.

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