Decisão do colegiado de 22/11/2002
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE ADIAMENTO DA AGE - BARDELLA S.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS – PROC. RJ2002/7831
Relator: SEPO Colegiado indeferiu o pedido de adiamento da AGE, nos termos do MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº220/02, de 19.11.2002.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: